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Inventário

           O inventário é o meio pelo qual, através de um processo judicial, relaciona, descreve, avalia e liquida os bens que pertenciam ao de cujus, para partilhá-los aos seus sucessores. Neste processo irá apurar todo o patrimônio que pertencia ao morto, cobrará as dívidas ativas e pagará as passivas. Avaliará os bens, pagará os legados e imposto causa mortis, finalizando com a partilha.

    

            O inventário e a partilha poderão ser realizados mediante escritura pública, quando todos forem capazes e concordes, no entanto, se houver testamento ou interessado incapaz, deverá ser por via judicial, de caráter contencioso, devendo ser instaurado no último domicilio do autor da herança. São os interessados o cônjuge supérstite (ou o companheiro), herdeiros, sucessores por testamento (herdeiros e legatários), contemplados em codicilos, o Ministério Público (quando houver testamento, incapazes, ausentes ou Fundação), o testamenteiro, Fazenda Pública, credores bem como outrem que possa ter algum direito em relação aos bens.

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